Jurisprudência Selecionada
1 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. Manutenção, pelo Tribunal, sempre que possível do valor fixado pelo Juiz que está mais próximo das partes. CF/88, art. 5º, V e X.
«Com relação a fixação do dano moral o Tribunal deve privilegiar, o quanto possível, o que foi decidido pelo juiz de primeiro grau, que colheu a prova e esteve em contacto direto com as partes. Assim, somente em casos absurdos e quando em completo desacordo com a média de indenizações existentes na própria Corte, o valor deve ser alterado, para mais ou para menos.... ()
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