Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Transação. Acordo realizado entre um dos réus e o autor. Inexistência de coisa julgada em relação aos demais. CCB, art. 1.031. CPC/1973, art. 467.
«A transação realizada entre um dos réus e o autor não aproveita aos demais, segundo o art. 1.031, «caput, do CC/1916, não se podendo falar em coisa julgada, que só afeta as partes que transacionaram, independentemente de o pedido ser ou não indivisível.... ()
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