Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador vítima de ato discriminatório. Constrangimento e humilhação. Livre exercício profissional. CF/88, art. 5º, V, X e XIII.
«Dano moral é lesão imaterial. Fere a personalidade, o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocado por fato de outrem. Expõe o ofendido a vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos, sendo indiferente a intencionalidade na geração do dano ou a veracidade da imputação. Ao dar ciência a determinada empresa, mediante carta-de-referência, de que o trabalhador em busca de nova colocação no mercado de trabalho houvera acionado judicialmente a ex-empregadora, esta incidiu inegavelmente em nefasta prática discriminatória, atingindo inexoravelmente o trabalhador em relação ao livre exercício de suas atividades profissionais (CF/88, art. 5º, XIII). Para o trabalhador, esse fato gera inúmeras lesões materiais e imateriais. Estas, em particular, resultam evidenciadas pelo constrangimento e humilhações sofridas em face da impossibilidade de ser admitido para ativar-se nas funções que sempre exerceu. Indenização mantida.... ()
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