Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa da construção civil. Contribuição para o SESI/SENAI. Caráter industrial da atividade. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-Lei 6.246/44, art. 2º. Decreto-lei 9.403/46, art. 3º.
«Segundo o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, «in «Direito de Construir, Editora Revista dos Tribunais, «a indústria da construção civil é uma atividade transformadora que, conjugando materiais distintos e coordenando operações diversas, compõem novas estruturas e obtém novos efeitos plásticos, que caracterizam a construção moderna. A autora é empresa que se dedica à construção de obras de engenharia e prestação de serviços na área da construção civil. Dessa forma, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional da Indústria no Grupo 3 - Ministério do Trabalho, o que a obriga ao pagamento das contribuições devidas ao SESI/SENAI.... ()
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