Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7457.1600

1 - TRT2 Prova testemunhal. Depoimento pessoal da parte. Direito processual inafastável de quem o requer. Confissão. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, LV, e 93, IX. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 795 e CLT, art. 848.

«... A confissão é o maior benefício processual que a parte tem. Em razão dela pode dispensar testemunhas ou sair vencedora na causa. Trata-se de direito que o juiz não tem prerrogativa de indeferir. O CLT, art. 848 abre ao juiz a faculdade de ouvir as partes, porém essa faculdade não afasta o direito que as partes têm de se ouvirem reciprocamente. Indeferir o interrogatório da parte em audiência, diante do protesto de quem o requereu, representa manifesto prejuízo processual se ao final a parte sair derrotada na matéria de fato cuja confissão buscava obter. Este é o caso. O processo contém matéria de fato e matéria de direito. A recorrente requereu o depoimento da reclamante, porém o pedido foi indeferido nestes termos: «Dispensados os depoimentos das partes. Protestos do reclamado que pretendia ouvir o depoimento da reclamante (ata, fls. 75). Evidente a arbitrariedade, pois os depoimentos foram dispensados sem fundamento jurídico, ao contrário do indeferimento da testemunha da reclamante, que foi indeferido na ata e na sentença (fls. 95). A decisão violou o art. 5º, LV, e 93, IX, da CF, bem como CPC/1973, art. 343, razão por que cabe a nulidade nos termos do CLT, art. 795. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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