Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Nulidade. Violação em tese do CLT, art. 794. Agravo de instrumento provido. CLT, art. 896.
«O CLT, art. 794 consagra o princípio norteador em matéria de nulidades, o de que serão declaradas apenas quando causarem manifesto prejuízo de natureza processual às partes, atrelado à defesa destas. Na hipótese, verifica-se que o recebimento da Ação Cautelar como Reclamatória Trabalhista com Pedido de Tutela Antecipada se deu em decorrência de que a pretensão cautelar trazia pedido satisfativo, qual seja, a liberação do passe do Reclamante para que este pudesse se vincular a outra agremiação desportiva. Houve aproveitamento da ação intentada, sem alteração do pedido e da causa de pedir, o que não resultou em prejuízo à Reclamada, que teve garantida a defesa, com oportunidade de apresentar complemento antes de proferida a sentença definitiva em que se confirmou a tutela antecipada deferida. Verifica-se, assim, violação, em tese, do CLT, art. 794. Dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. ... (Min. Carlos Alberto Reis de Paula).... ()
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