Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7462.8900

1 - STJ Responsabilidade civil. Condenação criminal indenização. Preponente. Coisa julgada criminal. Efeitos civis. Limites. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935.

«A condenação criminal faz coisa julgada no cível, impedindo que se rediscutam a existência do fato e sua autoria. Nada impede, contudo, que no processo de indenização se apure eventual concorrência de culpas - tanto mais, quando a ação é proposta contra preponente que não foi parte no processo penal. É lícito ao preponente, no processo civil de indenização de dano causado pelo preposto, fazer provas de que houve concorrência de culpa.... ()

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