Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7468.3300

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço. Exercício em condições especiais. Comprovação por meio de formulário próprio. Possibilidade até o Decreto 2.172/97. Ruídos acima de 80 decibéis considerados até a vigência do referido decreto. Decreto 357/91, art. 295. Decreto 611/92, art. 292. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/91, art. 57.

«A 3ª Seção do STJ entende que não só o período de exposição permanente a ruído acima de 90 dB deve ser considerado como insalubre, mas também o acima de 80 dB, conforme previsto no Anexo do Decreto 53.831/64, que, juntamente com o Decreto 83.080/79, foram validados pelos arts. 295 do Decreto 357/1991 e 292 do Decreto 611/92. Dentro desse raciocínio, o ruído abaixo de 90 dB deve ser considerado como agente agressivo até a data de entrada em vigor do Decreto 2.172, de 5/3/97, que revogou expressamente o Decreto 611/1992 e passou a exigir limite acima de 90 dB para configurar o agente agressivo.... ()

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