Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Registro de conduta desabonadora no livro de ocorrências internas. Fruição do intervalo destinado à alimentação e repouso, por aproximadamente um mês, em local predeterminado e sob vigilância. Fixação do dano em 20 salários contratuais. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ante a natureza do dano e do gravame sofridos, que resultou na obrigatoriedade da reclamante de gozar o período destinado à refeição e descanso sob supervisão e em lugar predeterminado por aproximadamente um mês, é de se rearbitrar a reparação em vinte salários contratuais.... ()
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