Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Ação civil pública. Ação individual. Litispendência. Inocorrência. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º. CDC, art. 104. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Ação civil pública não induz litispendência para as ações individuais, nem impede ação individual posterior, pela ausência de identidade de objeto. CDC, art. 104 c/c §§ 1º e 3º do CPC/1973, art. 301. A ação é identificada pelas partes, objeto e causa de pedir. O objeto das ações é inquestionavelmente diverso, consistindo nas ações coletivas na reparação ao bem indivisivelmente considerado, ou na obrigação de fazer ou não fazer, enquanto as ações individuais tendem ao ressarcimento pessoal (Grinover, Ada Pellegrini). Ação individual posterior à ação coletiva. Efeitos. Para os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, é necessário que o autor da ação individual requeria suspensão do andamento processual nos trinta dias a contar da ciência nos autos da ação coletiva. É o que dispõe o art. 104 ora analisado. Pela mesma razão, o autor da ação individual posterior não é beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da ação coletiva. Liminar. Efeitos. O mesmo se diga quanto aos efeitos de liminar deferida em ação coletiva, pelo mesmo princípio: se após o deferimento de liminar, o autor individual preferir acionar pessoalmente, a conseqüência lógica é perda dos efeitos.... ()
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