Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7532.2200

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Quantum fixado (R$ 12.000,00). Proporcionalidade. Breves considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CDC, art. 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Quanto ao valor do dano moral, afirma o recorrente que seria excessivo, devendo ser reduzido. Ressalte-se que, no caso em tela, o dano moral foi fixado na quantia de R$ 12.000,00, sendo certo que o recorrido não estava em débito com a instituição financeira e teve seu nome encaminhado a cadastro de inadimplentes. É entendimento nesta Corte que "o valor do dano moral (...) deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, cabível a intervenção da Corte quando exagerado, absurdo, causador de enriquecimento ilícito" (REsp 255.056/RJ, 3ª T. de minha relatoria, DJ de 30/10/2000). Vale lembrar, outrossim, precedente da Quarta Turma, Relator para o acórdão o Ministro Ruy Rosado Aguiar (REsp nº 269.407/RJ, DJ de 19/3/01), mostrando que não tem sentido a revisão pela Corte quando não há flagrante abuso. A indenização fixada, como se observa, não é absurda, descabendo o dissídio quanto ao tema (fls. 199). ... (Min. Sidnei Beneti).... ()

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