Jurisprudência Selecionada
1 - STJ «Habeas corpus. Exame de insanidade mental. Demora injustificável. Prisão preventiva (prisão cautelar). Instrução criminal (excesso de prazo). Coação ilegal. CPP, arts. 312, 150, § 1º e 648, II. Aplicação. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«É de prazo certo a realização do exame. Não se justifica a deficiência do Estado para a realização de exame de sanidade, porquanto se trata, em verdade, de uma de suas obrigações, a saber, a de fazer funcionar, e bem, seus hospitais, uma vez que a saúde, direito de todos, é, di-lo a Constituição, dever estatal. As coisas hão de ter tempo e fim, hão de ter forma e medida, e os acontecimentos jurídicos não hão de ser diferentes; ao contrário, hão de ter, sempre e sempre, forma e medida (início, tempo e fim). Por isso é que há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei – a prisão cautelar perdura por mais de três anos –, o caso é de coação ilegal, enquadrando-se a hipótese no CPP, art. 648, II. Cabe, pois, ao Estado possibilitar ao Judiciário eficientes meios a fim de que possa exercer a jurisdição a contento. Ordem concedida.... ()
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