Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Inventário. Doação inoficiosa. Pais aos filhos. CCB, art. 1.792. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 533, II e 2004.
«Os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa feita naquela época, para que sejam igualados os quinhões dos herdeiros necessários, conforme art. 1.792, § 1º do CCB/16. (...) Assim, os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa feita naquela época, para que sejam igualados os quinhões dos herdeiros necessários, conforme art. 1.792, § 1º do CCB/16. Ademais, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito das Obrigações – Sinopse Jurídica, Editora Saraiva, 9ª Ed. pág. 105) discorrendo sobre o dever de colação, assevera que «A obrigatoriedade da colação, na doação dos pais a determinado filho, dispensa, salvo a ressalva feita, a anuência dos outros filhos, somente exigível na venda (CCB/2002, art. 496) ou permuta de bens de valores desiguais (CCB/2002, art. 533, II) ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()
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