Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7548.3300

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Abuso no direito de informar. Verba fixada em R$ 6.500,00. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Com efeito, estando evidente o abuso do direito de informar, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 6. De resto, ainda que se considere implícito ao pedido de afastamento da indenização, também o de sua redução, o pleito não prospera. Isso porque as instâncias de origem fixaram o quantum indenizatório em R$ 6.500,00, valor bem inferior ao que esta Corte entende por razoável. No REsp. 801.249 (3ª T.), em que se tratava de imputação da pecha de «mentiroso a adversário político, esta Corte fixou o montante indenizatório em R$ 20.000,00 (cerca de 50 salários mínimos vigentes em 2007); no REsp. 585.388 (Terceira Turma), que tratava de matéria inverídica ofensiva à honra do recorrente, foi fixada a indenização em R$ 12.000,00 (cerca de 46 salários mínimos vigentes em 2004); no REsp. 348.388 (Quarta Turma), cuja matéria jornalística relacionou os nomes dos recorrentes a esquemas fraudulentos de taxímetros, a indenização chegou a 50 salários mínimos vigentes em 2004 (cerca de R$ 13.000,00); no REsp. 771.377 (Quarta Turma), cuja matéria de fundo dizia respeito a publicações ofensivas à honra de promotor de justiça, foi determinado o pagamento de R$ 35.000 a título de danos morais. ... (Min. Luiz Felipe Salomão).... ()

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