Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. «Dr. Fritz. Atendimento espiritual. Complicações. Culpa provada. Sentença penal absolutória que não nega a autoria e materialidade do fato, não afasta a obrigação civil de indenizar. Verba fixada em R$ 25.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não se olvide que, a religião, o esporte, o consumo, a venda, a cultura, o lazer, em suma, todas as atividades sociais não podem ser exercidas de forma abusiva, ocasionando danos a terceiros, que sejam levados a prejuízos em razão de sua crença, prejuízos estes que descaracterizam a prática do bom e regular uso das atividades religiosas ao bem estar próprio ou da coletividade. Quando a prática de uma atividade gera danos à outrem, sai das esferas da permissão jurídica e adentra na prática do ato ilícito civil, e, tal prática, tem o condão de gerar para o causador do dano a obrigação de indenizar, como um dever jurídico sucessivo. O que se enseja com tal ação não é configurar uma lesão corporal grave fundada no dolo de lesionar ilicitamente, tal como em sede penal, mas sim uma lesão jurídica oriunda da prática de uma falta de um dever de cuidado, fruto da negligência, imprudência e imperícia. Sentença de procedência parcial do pedido autoral. — Condenação do Réu no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00. — Laudo pericial que conclui pela configuração de nexo causal. — Manutenção da sentença.... ()
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