Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Demanda proposta pela instituição de ensino e sua diretora em face da Google Brasil Internet Ltda pretendendo compensação pelos danos morais suportados com a criação de um perfil falso em nome da diretora do colégio no site denominado Orkut. Procedência da compensação pelos danos morais apenas com relação à diretora da instituição de ensino. Responsabilidade objetiva. Relação de consumo. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, art. 3º § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Orkut não é um site inteiramente gratuito, mesmo não veiculando nenhuma publicidade, uma vez que a marca «Google está intimamente a ele vinculada, possibilitando que milhares de pessoas no mundo inteiro utilizem este programa na internet e tenham ciência desta marca e de suas eventuais qualidades, permitindo acréscimo patrimonial à marca Google. Remuneração indireta. O que parece juridicamente gratuito é economicamente baseado na certeza da remuneração indireta, consubstanciado no estado de catividade e de dependência a que um dos parceiros fica reduzido. Doutrina e precedente do STJ. Se previamente não é possível analisar o conteúdo que será inserido no site, o mínimo que se pode esperar é que posteriormente, tendo sido identificado por determinada pessoa a criação de um perfil falso com seu nome, que por ela não foi solicitado, tampouco autorizado, surge a obrigação de sua retirada. Ré que expressamente se nega a retirar. Configuração do nexo causal. Compensação pelos danos morais bastante elevada. Redução. O tom das ofensas e a forma como foram veiculadas denotam a ausência de qualquer seriedade a ponto de convencer terceiros, impondo-se reduzir a compensação arbitrada para a quantia de r$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ausência de comprovação de que a imagem do colégio foi maculada com estas informações. Precedente TJ/RJ. Desprovimento do recurso da primeira apelante (congregação de nossa senhora mantenedora do colégio notre dame ipanema) e provimento parcial do recurso da segunda apelante (Google Brasil Internet Ltda) para reduzir o valor da condenação arbitrada a título de danos morais para a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).... ()
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