Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ganhador de R$ 1.000,00 (mil reais) em raspadinha. Veiculação de publicidade em que o autor figura como ganhador de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Violação ao direito de imagem. Dano moral que deve ser reparado. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Nesse contexto, impende salientar que a alegação de ocorrência de equívoco da pessoa jurídica responsável pela publicidade em nada altera a apreciação da hipótese, seja porque a ré, por tê-la eleito para esse fim, deve responder pelos danos oriundos de sua escolha, seja porque, ainda que a diferenciação na exposição do valor do prêmio recebido pelo autor não tenha ocorrido de propósito, certo é que nada foi feito para corrigir o ventilado engano, o que demonstra a omissão e a negligência com que a ré tratou o autor, advindo daí o seu dever de indenizar, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Registre-se, por oportuno, que a imediata correção da publicidade era imprescindível, na medida em que a exposição em rede local, de um cidadão comum, como ganhador de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tem, por óbvio, o poder de atuar sobre a esfera psicológica daqueles que a assistem, fazendo com que, por consequência, o lucro da ré aumente consideravelmente a partir da criação de engodo. (...) A propósito, o consentimento inicial do autor não acarreta a renúncia ao direito, pois o assentimento foi destinado à veiculação de sua imagem de uma forma determinada, qual seja, vinculada ao recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais). Por conseguinte, o não cumprimento do acordado deve ser reputado ilícito gerador de dano moral «in re ipsa, notadamente na presente hipótese em que estão envolvidos o Estado e a figura do jogo, o qual, mesmo permitido, exerce influência por vezes negativa nas pessoas, o que implica dispensa de cuidado redobrado no trato de tudo que o envolve. ... (Desª. Helda Lima Meireles).... ()
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