Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Roubo. Coação física. Coação moral irresistível. Ministério Público. Ônus da prova. CPP, art. 156. Exegese. CP, art. 22. CP, art. 157.
«A coação física exclui a própria conduta, tornando atípico o comportamento, enquanto a coação moral, consistente no emprego de grave ameaça, quando irresistível, ou seja, quando o coato não tem condições de resistir, acarreta a exclusão da culpabilidade por não ser exigível outro comportamento do agente, isto porque, ao contrário da primeira espécie, permanece um resquício de vontade que mantém o fato como típico, porém, não reprovável ou censurável. Ainda que seja questão controvertida na doutrina, prevalecendo atualmente o entendimento de que por força do princípio da presunção de inocência o Ministério Público tem o ônus total da prova, penso que tal questão deva ser examinada caso a caso, não podendo se exigir da acusação prova impossível de ser feita. A princípio, na forma do CPP, art. 156, não basta à simples alegação da excludente pelo acusado, cabendo ao mesmo o ônus de demonstrar a presença daquela excludente, o que inocorreu no caso presente, porquanto nenhuma prova trouxe a defesa para alicerçar aquela versão defensiva, que, assim, ficou isolada nos autos, merecendo destaque, ainda, que a própria dinâmica do evento narrada pela vítima descredencia aquela versão defensiva, tudo a demonstrar que o agente atuou livre e conscientemente.... ()
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