Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de telecomunicações. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Telefonia fixa. Tarifa de assinatura básica. Fixação das tarifas. CF/88, arts. 21, XI e 175. Lei 9.472/97. Lei 8.987/95.
«De acordo com o CF/88, art. 21, XI e com a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições adequadas e com tarifas razoáveis. Nos termos do CF/88, art. 175 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987/95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A despeito disso, não existe regra específica quanto à quantidade de tarifas ou quanto aos limites dessa cobrança, deixando a Lei Geral de Telecomunicações ao prudente arbítrio da ANATEL o papel de regulação e fiscalização dos serviços de telefonia fixa e móvel.... ()
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