Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Extorsão. Uso do telefone. Concurso de agentes. Prova. Coação moral irresistível. Ônus da prova. CP, art. 22. CP, art. 158. CPP, art. 156.
«A coação física exclui a própria conduta, tornando atípico o comportamento, enquanto a coação moral, consistente no emprego de grave ameaça, quando irresistível, ou seja, quando o coato não tem condições de resistir, acarreta a exclusão da culpabilidade por não ser exigível outro comportamento do agente, isto porque, ao contrário da primeira espécie, permanece um resquício de vontade que mantém o fato como típico, porém, não reprovável ou censurável. Todavia, na forma do CPP, art. 156, não basta à simples alegação, cabendo ao acusado o ônus de demonstrar a presença daquela excludente, ou mesmo indicar de forma concreta a probabilidade de sua ocorrência, o que inocorreu no caso presente, porquanto nenhuma prova trouxe a defesa para alicerçar aquela versão defensiva ou mesmo torná-la possível, provável ou crível, que, assim, ficou isolada nos autos. As circunstâncias da prisão e a prova oral colhida, mormente o que foi dito pelos policiais e pelo menor infrator, indicam que todos os acusados estavam ligados em um mesmo ideal criminoso, não havendo dúvida do envolvimento doloso dos mesmos na extorsão praticada do interior do presídio, certo que neste tipo de infração se torna indispensável à participação de outras pessoas de fora do estabelecimento penal. No caso concreto, a esposa e o enteado do preso estavam envolvidos na ação criminosa idealizada pelo mesmo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;