Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Critérios de fixação. Considerações do Des. Luiz Antonio de Godoy sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Tenha-se em mente que «A indenização, em caso de danos morais, não visa reparar, no sentido literal, a dor, a alegria, a honra, a tristeza ou a humilhação; são valores inestimáveis, mas isso não impede que seja precisado um valor compensatório, que amenize o respectivo dano, com base em alguns elementos como a gravidade objetiva do dano, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, ou mesmo a condição econômica das partes (REsp. 239.973 - RN, 5ª Turma do STJ, v. un. Rel. Min. Edson Vidigal, em 16/5/00, DJ de 12/6/00, pág. 129). Sabe-se, também, que, «na fixação da indenização a esse título, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores e, ainda, ao porte econômico dos réus, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso (REsp. 145.358 - MG, 4º Turma do STJ, v. un. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, em 29/10/98, DJ de 1º/3/99, pág. 325). ... (Des. Luiz Antonio de Godoy).... ()
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