Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.4467.5423.4590

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

1. A Presidência da 5ª Turma denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas «PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, «DISPENSA POR JUSTA CAUSA, «DANO MORAL, «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA e «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, por incabíveis, a teor do CLT, art. 896-A, § 4º. Já quanto ao tema «HORAS EXTRAS. JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, os embargos foram denegados ante a inespecificidade dos arestos paradigmas indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula 296/TST, I. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se o agravante a tecer premissas pela demonstração das razões para o conhecimento dos embargos, renovando, as alegações de mérito do referido recurso, sem apontar qualquer tipo de fundamento com o fim de afastar os óbices erigidos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.... ()

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