Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.0309.2976.2235

1 - TST AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO POR SIMPLES PETIÇÃO. SÚMULA 422/TST.

Ao contrário do que alega a parte agravante, o TRT observou os ditames da Súmula n . º, 422, do TST, na medida em que registra: « a motivação do recurso Requerente não está dissociada dos fundamentos da r. sentença «. Além disso, o TRT, também consigna que: « No processo do trabalho, os recursos para o segundo grau são interpostos por simples petição (CLT, art. 899) e por isso não é exigível o requisito de admissibilidade inscrito no art. 1.010, II, CPC (Súmula 28 deste Tribunal) . Dessa forma, os arestos trazidos à colação são inespecíficos, nos termos das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, pois não só são convergentes, no que tange à tese de não incidência da Súmula 422/TST, à hipótese, como não espelham todos os fundamentos adotados pelo TRT para decidir a questão. Agravo não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1 º - A, I, CLT. NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. A parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Esclareça-se, desde já, que a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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