Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.3249.4613.2938

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II E LV, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO DECRETO ESTADUAL 52.674/2008 E DAS LEIS COMPLEMENTARES 687/92 E 689/91. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO PELO TRT NOS ÓBICES DAS Súmula 410/TST. Súmula 83/TST E 343 DO STF. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.

1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. No caso, a Corte Regional consignou a inocorrência, no caso vertente, de violação direta aos dispositivos legais indicados na petição inicial, fundamentando a improcedência do corte rescisório nos óbices das Súmula 410/TST e Súmula 83/TST, assim como no óbice da Súmula 83/STF. 3. Nas razões recursais, entretanto, a Autora não impugna especificamente a motivação adotada pelo TRT no julgamento proferido. Em verdade, a parte apenas repete a argumentação articulada na petição inicial, sustentando, novamente, a « violação dos arts. 5º, II, LV, 37, caput, da CF/88, assim como violação do Decreto Estadual 52.674/2008 e Leis Complementares 687/92 (derrogada pela Lei Complementar 1.144/2011) e 689/91 , sem impugnar a motivação mediante a qual a Corte Regional rejeitou o pleito desconstitutivo, qual seja, a de que a pretensão formulada exige o reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 410/TST) e de que a matéria em questão se mostra controvertida nos tribunais (óbice das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF). 4. O recurso ordinário, portanto, não cumpre o seu propósito, uma vez que a Recorrente não se insurge contra o fundamento da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do CPC, art. 1.010, II e na esteira da diretriz da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido.... ()

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