Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.6960.4344.8238

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EXISTENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante, objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou tese, segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a respectiva existência se houver elementos demonstrativos da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua composição plena, em 12/12/2019, no julgamento do TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, sob a Relatoria do Ministro Cláudio Brandão, levando em consideração o referido RE Acórdão/STF, concluiu que o ônus da prova não foi definido pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, por isso concluindo que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou o contrato de prestação de serviços, o que, diga-se, seja pela evidente aptidão probatória, seja por ser diabólica a atribuição desse encargo ao trabalhador da prestadora. Assim, na espécie, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração da fiscalização do contrato de prestação de serviços por parte da administração pública, matéria infraconstitucional não abordada naquele tema da Tabela e, ainda, estando em consonância com entendimento da SbDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, ausentes as violações sustentadas e a contrariedade à Súmula 331/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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