Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho. CLT, arts. 8º, 11 e 769. CPC/1973, art. 219, § 5º. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A prescrição consiste na perda da ação (no sentido material) para o titular de um direito, em virtude do esgotamento do prazo para seu exercício. Nesse contexto, não se mostra compatível com o processo do trabalho a nova regra processual inserida no CPC/1973, art. 219, § 5º- que determina a aplicação da prescrição, de ofício -, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Ademais, há argumentos contrários à compatibilidade do novo dispositivo com a ordem justrabalhista (CLT, art. 8º e CLT, art. 769), na medida em que, ao determinar a atuação judicial em franco desfavor dos direitos sociais laborativos, a novel regra civilista entraria em choque com vários princípios constitucionais, como da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção. Ainda que assim não fosse, no caso em tela, deve ser respeitada a coisa julgada, uma vez que a prescrição não foi decretada na fase de conhecimento, não podendo haver a sua declaração no processo executório, ainda mais com apoio no CPC/1973, art. 219, § 5º– prescrição de oficio. Inviabiliza-se, portanto, o processamento do apelo quando não configurada a violação constitucional apontada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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