Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.7653.9276.1855

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.

1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, I. 2. Na hipótese, o recurso de revista da reclamante teve o seguimento denegado, quanto aos temas «Horas Extraordinárias, em razão da incidência do óbice da Súmula 126, «Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada, cuja análise restou prejudicada pela improcedência dos pedidos, e «Honorários Advocatícios. Alteração do Percentual Fixado, em face do não atendimento ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que sua insurgência se resume na alegação genérica de desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como que seu apelo preenche todos os requisitos de admissibilidade. 4. A recorrente em nenhum momento a recorrente faz a devida indicação das teses jurídicas trazidas no seu recurso de revista, tampouco renova os respectivos temas. Imperam os ditames da Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional, deixando de trazer o ponto no qual a Corte Regional consignou que o perito concluiu que os equipamentos de proteção individual fornecidos à reclamante neutralizaram de forma adequada os agentes nocivos aos quais a reclamante estaria exposta durante sua jornada de trabalho. 3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF