Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, (2X), C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E DECRETOU A PRISÃO; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA ERGASTULAR; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
Emerge da denúncia que, no dia 15 de setembro de 2022, por volta das 23:00 hrs, em via pública, na Rua Tiradentes, s/n, Muriqui, as vítimas estavam em um ponto de ônibus quando observaram a aproximação de um veículo de cor escura do qual desembarcou, inicialmente, o comparsa do paciente que, mediante emprego de arma de fogo e utilizando-se das palavras «passa os dois celulares, tô cheio de ódio hoje, exigiu a entrega dos aparelhos, no que foi prontamente atendido. Em seguida, o PACIENTE desembarcou e exigiu que a vítima Ryan lhe entregasse o par de tênis e, enquanto o ofendido tirava o calçado, foi atingido por uma coronhada na cabeça, golpe este aplicado pelo comparsa. Ato contínuo, foram arrancados os cordões utilizados pelas vítimas e subtraídos o relógio e o casaco de Ryan, tendo os roubadores retornado ao veículo e fugido do local com destino à Estrada RJ-14. Em sede policial, as vítimas reconheceram, por fotografias, o Paciente e seu comparsa. O MP pugnou pelo deferimento da representação da Autoridade Policial com a decretação da prisão preventiva dos roubadores, o que foi atendido pela Autoridade Coatora no ato do recebimento da peça acusatória. Contrariamente ao que alega o impetrante, verifica-se que a decisão atacada está devidamente motivada, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e em observância aa Lei 7.960/1989, art. 1º. Como expressamente citado no deciso objurgado, presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, e o periculum libertatis está caracterizado nos indícios de que os acusados agiram utilizando arma de fogo e em concurso de pessoas, além de agredir a vítima com uma coronhada, evidenciando serem perigosos em seu modo de agir, sendo certo que se soltos permanecerem abalará ainda mais a já combalida ordem pública. Da análise dos autos, verificam-se presentes tanto a fundamentação concreta suficiente, como os requisitos autorizadores do encarceramento provisório, nos termos do art. 93, IX, da CR/88, CPP, art. 315 e CPP, art. 312. De outro giro, eventuais condições pessoais, como por exemplo a menoridade relativa, a primariedade, bons antecedentes ou residência fixa não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Nesse sentido, a regular imposição da prisão cautelar afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das medidas alternativas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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