Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 110.3057.0936.3043

1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DIFERENÇAS DE PLR - MULTA DO CLT, art. 477 - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no que tange às diferenças de PLR e à multa do CLT, art. 477, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as referidas questões não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor, de R$ 37.481,00, não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT concluiu que houve falha na fiscalização por parte da Petrobras, em face do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte das Prestadoras de Serviços, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das parcelas trabalhistas. Com efeito, em nenhum momento o Regional pontua de que forma ficara positivamente demonstrada a falta de fiscalização da Entidade Pública no caso concreto, situando as alegações do TRT no campo das meras suposições. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista da Petrobras provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DE FGTS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 461/TST - PROVIMENTO. 1. Segundo o disposto na Súmula 461/TST, «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)". 2. No presente caso, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças de FGTS, sob o fundamento de que o Reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar as diferenças que lhe seriam devidas, contrariando, assim, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior na forma da Súmula 461/TST. 3. Nesses termos, reconhecida a transcendência política e a contrariedade à Súmula 461/TST, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, reconhecendo que o ônus da prova acerca da regularidade do recolhimento do FGTS competia ao Empregador, condenar as Reclamadas ao pagamento de eventuais diferenças dos depósitos do FGTS, a serem apuradas em liquidação de sentença. Recurso de revista do Reclamante provido .

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