Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Ketosteril - HAS-Hipertensão Arterial Sistêmica e DM-2- Diabetes Mellitus Tipo 2 - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impugnação ao valor da causa - Desrespeito ao Tema 106 do STJ - Relatório médico não demonstra a ineficácia de medicamentos previstos no SUS - Subsidiariamente - Afastamento da multa - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Ketosteril - HAS-Hipertensão Arterial Sistêmica e DM-2- Diabetes Mellitus Tipo 2 - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impugnação ao valor da causa - Desrespeito ao Tema 106 do STJ - Relatório médico não demonstra a ineficácia de medicamentos previstos no SUS - Subsidiariamente - Afastamento da multa - Desacolhimento - Valor da causa - Correção - Fixação nos termos do CPC/2015, art. 292, § 3º - Obrigação de trato continuado - Relatório médico (fl. 09) que comprova a necessidade do fármaco e impossibilidade de substituição por medicamentos fornecidos pelo SUS - Atendidos os requisitos estabelecidos pelo C. STJ no julgamento do Tema 106 - Pedido subsidiário - Rejeição - Valor fixado suficiente e compatível com a obrigação (art. 537, CPC) - Multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00 - Nesse sentido: «Recurso Inominado contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de medicamento para tratamento de Trombose. Direito à Saúde. Presença de laudo médico indicando imprescindibilidade. Demonstração de tentativa de tratamento com os meios fornecidos pelo Sistema único de saúde (SUS). Medicamento e insumos aprovados pela ANVISA. Comprovação de situação financeira insuficiente. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000384-86.2021.8.26.0111; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cajuru - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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