Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Metrô. Concessionária de transporte metroviário. Roubo ocorrido na bilheteria. Fuga dos meliantes. Troca de tiros na escadaria com policial rendido. Morte da menor. Consequência do desenrolar da ação criminosa. Risco inerente à atividade de venda de passagens. Verba fixada em R$ 150.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. CDC, art. 14.
«A responsabilização civil do réu funda-se na teoria objetiva, com fulcro no CDC, art. 14 considerando que se trata de um prestador de serviço de transporte público, exercendo-o de forma empresarial. É de se argumentar, por outro lado, que a responsabilidade civil da ré, também tem assento no CF/88, art. 37, § 6º. A princípio, considerando a principal atividade exercida pela ré, a tese esposada na r. sentença e no voto vencido se denotaria adequada ao caso concreto. Naqueles julgados concluiu-se que houve um fortuito externo - assalto à mão armada -, alheio ao negócio jurídico da empresa embargada, que por se tratar de fato estranho ao desdobramento causal da atividade fim da ré, romperia o nexo de causalidade e, por consequência, afastaria a responsabilização civil. No entanto, não se está a julgar aqui o serviço de transporte de pessoas prestado pela ré. Consoante, corretamente, pontuou-se no r. voto vencedor, há que se considerar que o fato sub judice (morte da menor) foi decorrente do roubo na bilheteria da ré, local em que há evidente rotatividade de dinheiro, inserindo-se no risco da atividade de venda de bilhetes, a possibilidade de assalto à mão armada, o que pode trazer, como consequência, fatos como o triste episódio narrado na inicial, qual seja, a morte de uma passageira menor que se encontrava nas dependências estação, durante a troca de tiros. Indubitavelmente, a lamentável morte da menor foi uma consequência do roubo, tendo em vista que se deu durante o desenrolar da ação criminosa, mais precisamente na fuga dos meliantes, quando, primeiramente, foram desferidos tiros contra um policial à paisana, que ali estava na condição de passageiro e, logo após, ocorreu a troca de tiros nas escadarias da estação com policial civil que foi rendido. Daí se infere o acerto do v. acórdão vencedor ao reconhecer a responsabilidade civil da ré. ... ()
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