Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA - ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO PERÍODO DE PRESTAÇÃO LABORAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao cerceamento de defesa e à abrangência da responsabilidade subsidiária. 3. Quanto ao cerceamento de defesa, a parte agravante não indicou o trecho exato do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, uma vez que transcreveu o capítulo integral do acórdão recorrido, sem destacar o trecho contestado, providência que não se presta ao cumprimento do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes da SbDI-I do TST. 4. No que se refere à abrangência da responsabilidade subsidiária, o Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º e a Súmula 331/TST, VI dispõem que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 5. Todavia, no presente caso, o acórdão regional não registrou o período de prestação laboral relativo à parte agravante. Assim, era ônus da agravante opor embargos declaratórios a fim de suprir eventual omissão quanto a esse aspecto e, não sendo suprida eventual falha, apresentar insurgência sob o pálio da negativa de prestação jurisdicional. Como essa providência não foi adotada, preclusa a oportunidade de discussão da questão. 6. Assim, constata-se que, para se chegar à conclusão diversa à adotada pela Corte Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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