Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.4274.5000.1500

1 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CLT, art. 482, «h.

«... Está claro nos autos que o autor não mais desejava trabalhar para a ré e para sair tentou fazer acordo. Mas como não teve êxito nessa empreitada, criou situações adversas para induzir o patrão a dispensá-lo, até porque já havia conseguido nova colocação profissional (fl. 60). O caso, portanto, é mesmo de justa causa. A insubordinação, aqui bem provada, é até muito evidente. Deixar de cumprir ordens diretas é insubordinação, assim tipificada no CLT, art. 482. E que autoriza mesmo o despedimento. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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