Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP «Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autor, ora recorrido, que foi cobrado pela concessionária de serviço público ré, ora recorrente, por débitos de consumo de energia elétrica referentes a imóvel por ele anteriormente ocupado (apartamento 63) e do qual pediu a alteração da titularidade para o seu novo imóvel (apartamento 32), que não foi efetuada pela recorrente e que culminou com a indevida inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes - R. sentença que julgou procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 160,98; determinar à recorrente a baixa na anotação; e condená-la no pagamento de indenização por danos morais ao recorrido no valor de R$ 6.000,00 - Recurso inominado que aduz que o recorrido somente solicitou a alteração de titularidade de conta em 29 de dezembro de 2021 e que alega ser devido o débito, bem assim que requer o afastamento da declaração de inexigibilidade; da determinação de exclusão da anotação; e da indenização arbitrada - Débitos referentes ao imóvel anteriormente ocupado pelo recorrido. Alteração de titularidade solicitada ao menos em 05 de julho de 2021. Cobrança indevida - Vício e defeito na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da recorrente - Debito de R$ 160,98 corretamente declarado inexigível - Cancelamento da anotação negativa bem determinada - Dano moral configurado e bem arbitrado em R$ 6.000,00 - O documento a fls. 26 comprova a solicitação de alteração de titularidade da conta de consumo de energia elétrica do imóvel anteriormente ocupado pelo recorrido (apartamento 63) ao menos em 05 de julho de 2021, referindo-se os débitos perseguidos pela recorrente a período posterior, como se constata a fls. 08/10. Dessa forma, a cobrança de débitos aos quais o recorrido não deu causa, com a inclusão dos seus dados, em razão deles, em rol de devedores, constitui vício e defeito na prestação do serviço, por cujos prejuízos a recorrente responde objetivamente - Assim, o débito de R$ 160,98 foi adequadamente declarado inexigível pelo juízo de piso, bem como foi bem determinada à recorrente a baixa do registro restritivo - Dano moral configurado, eis que a anotação desabonadora promovida ofendeu o recorrido em seus direitos de personalidade, causando-lhe danos morais. Indenização razoavelmente arbitrada em R$ 6.000,00, que deve ser mantida, eis que não ensejadora de enriquecimento sem causa entre as partes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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