Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DE TODAS AS INFRAÇÕES COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DO art. 37, DA LD. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE SE MANTÉM.
1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. No mérito, narra a exordial que o representado se associou à facção criminosa TCP ¿ Terceiro Comando Puro, desempenhando as funções de ¿vapor¿ e ¿radinho¿, sendo responsável pela venda direta da droga, bem assim pelo monitoramento dos acessos, ruas adjacentes e aviso aos demais integrantes da malta, acerca da aproximação de agentes da lei ou criminosos de facções rivais. Nas mesmas circunstâncias, o representado, com unidade de desígnios com os imputáveis Nivaldo Pereira de Oliveira e Wesley Vitor da Silva, bem como com terceiros não identificados, guardava e tinha em depósito 3,8kg de maconha, acondicionados em 825 embalagens de filme plástico incolor, do tipo PVC; 401,5g de cocaína, na forma de pó e de pedras, esta última conhecida como crack, acondicionados os primeiros em 530 sacolés e, os segundos, em 340 embalagens plásticas, além de 01 aparelho celular, 03 rádios comunicadores e uma máquina para pagamentos através de cartão bancário. Nas mesmas condições de tempo, o menor, junto com os demais imputáveis e outros elementos não identificados, portava e mantinha sob sua guarda 01 arma de fogo do tipo pistola, calibre .380, devidamente municiada e acompanhada de carregador e de 24 munições do mesmo calibre e, 01 arma de fogo do tipo fuzil, calibre 5.56mm, devidamente municiado e acompanhado de carregador e de 26 munições do mesmo calibre. Consta que, policiais civis receberam informações do setor de inteligência, dando conta de que um veículo de cor branca, estaria trafegando pelas ruas com elementos fortemente armados em seu interior, os quais seriam integrantes da facção criminosa TCP. Na sequência, os agentes da lei deflagraram uma operação na Comunidade, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes e tentar identificar o tal veículo, quando então tiveram a atenção despertada por inúmeros elementos armados, dentre eles o menor, os quais se evadiram ao verem a guarnição. Ato contínuo, após breve perseguição, os policiais conseguiram apreender o adolescente, juntamento com os maiores Nivaldo e Wesley. 3. Autoria e materialidade do ato infracional análogo aos crimes dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da LD, comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. Precedentes. 4. A jurisprudência firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. Igualmente a arma de fogo deve ser imputada ao menor, porquanto esta se encontrava à disposição do adolescente, ficando evidente que o armamento era empregado como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. 6. Nesse contexto, inviável a pretendida desclassificação para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 37, o chamado «informante do tráfico, que, como cediço, pune aquele que não integra a organização e sim o extraneus, que colabora com a associação criminosa, prestando somente informações, o que não ocorreu na espécie, já que a instrução revelou que o menor, que confessou integrar a facção TCP, foi apreendido na posse de expressiva quantidade de drogas variadas, um fuzil, uma pistola, além de um rádio transmissor. 7. A internação aplicada ao adolescente foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai de sua FAI, esta não foi a sua primeira passagem, estando em descumprimento de precedente medida de meio aberto, somada à situação de vulnerabilidade em que se encontra, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do defensivo.... ()
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