Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.8626.3244.5434

1 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. I. 

Caso em Exame: Ação revisional de contrato bancário proposta por Kátia Cardoso dos Santos contra Banco Yamaha Motor do Brasil S/A. julgada improcedente. A autora foi condenada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. A apelação sustenta onerosidade excessiva da taxa de juros, abusividade nas cláusulas contratuais e venda casada de seguro prestamista. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade da taxa de juros e cláusulas contratuais; (ii) analisar a ocorrência de venda casada no seguro prestamista. III. Razões de Decidir: Os contratos bancários estão sujeitos ao CDC, permitindo a revisão de cláusulas desproporcionais. No entanto, a análise deve respeitar o princípio pacta sunt servanda. A taxa de juros acima da média de mercado não é, por si só, abusiva. As instituições financeiras não estão sujeitas ao limite da Lei de Usura. A tarifa de cadastro é permitida em contratos após a Resolução 3.518/2007. Tarifa de avaliação do bem não cobrada. A contratação do seguro prestamista foi opcional, não configurando venda casada. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros acima da média de mercado não caracteriza abusividade. 2. Limite de juros remuneratórios que não se confunde com Custo Efetivo Total. Transparência contratual observada. 3. A contratação opcional de seguro prestamista não configura venda casada. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11; CDC, art. 6º, V; Resolução BACEN 3.517; Resolução CMN 3.518/2007. Jurisprudência Citada: STF, Súmula 596; STJ, Súmula 382; STJ, REsp 1.061.530; TJSP, Apelação Cível 1003304-88.2022.8.26.0108, Rel. Olavo Sá, j. 19/07/2024... ()

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