Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCÃRIOS. TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARACTERIZADA. MATÉRIA FÃTICA (SÚMULAS 102, I E 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No que concerne ao cargo de técnico de processamento de operação de câmbio, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, registrou « que os ocupantes do cargo em questão possuem atribuições especiais que os diferenciam dos demais empregados (...) têm assinatura autorizada e procuração para representar o banco (poder que os empregados da jornada de 6 horas não possuem, conforme declarado pela testemunha 07min05s), podendo assinar contratos de câmbio e de outros serviços em conjunto com outro técnico, independentemente de assinatura do gerente da unidade de câmbio (...); bem como são responsáveis pelo recebimento e despacho de malotes, conferência e assinatura dos saques (11min15s). Concluiu haver sido « comprovado que as atribuições do cargo se revestem de maior fidúcia, não sendo meramente técnicas, razão pela qual entendo que se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, estando sujeito à jornada de 8h diárias e 40h semanais. 2. Nesse contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que os substituÃdos não detinham fidúcia necessária ao enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, implicaria indispensável reexame do conjunto probatório, o que não é possÃvel nesta fase recursal extraordinária, incidindo, no aspecto, o óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST. 3. Os óbices processuais apontados inviabilizam o recurso de revista ante a ausência de transcendência, sob a perspectiva de qualquer das modalidades legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÃRIOS ADVOCATÃCIOS. CABIMENTO. LEI 7.347/85, art. 18. TRANSCENDÊNCIA POLÃTICA RECONHECIDA. Assentada a premissa de que se trata de ação civil pública ajuizada por sindicato na qual são postulados direitos individuais homogêneos dos substituÃdos, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em razão da incidência da Lei 8.078/1990, art. 87 e da Lei 7.347/1985, art. 18, nas hipóteses em que o sindicato for sucumbente, sua condenação ao pagamento das despesas processuais ocorrerá tão somente quando comprovada a má-fé processual, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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