Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.3829.0949.2659

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CRITÉRIOS PARA DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

1. O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, verifica-se que a Vice-Presidência do TRT, ao proceder ao primeiro juízo de admissibilidade, tratou tão somente dos temas alusivos à limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial e aos honorários advocatícios sucumbências. 3. Não foram analisados os temas relacionados aos critérios para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor e à validade do regime compensatório em atividade insalubre. 4. Desse modo, cabia à recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, inviável a análise das matérias, ante a ocorrência da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO NO SENTIDO DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur". Entendimento recentemente corroborado em decisão da SbDI-1, ente uniformizador de jurisprudência interna corporis do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO CLT, art. 896, § 9º. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 2. Na hipótese, os únicos fundamentos veiculados no recuso de revista, em observância ao CLT, art. 896, § 9º, reportam-se à violação dos arts. 5º, II, e 133, da CF/88, além de contrariedade à Súmula Vinculante 47/STF. No entanto, a referida súmula bem como os preceitos constitucionais indicados não tratam da matéria alusiva ao pagamento de honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, o que inviabiliza a constatação de sua ofensa direta e/ou contrariedade, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º. 3. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 9º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF