Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS INCABÍVEIS. CLT, ART. 896-A, § 4º. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
I. No tema « execução. bem de família. penhora «, a Turma Julgadora não conheceu do recurso de revista dos executados, por ausência de transcendência da causa, contaminada pela incidência do óbice processual do CLT, art. 896, § 1º-A, I, referente à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. II. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, firmou o entendimento de que é irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão Turmário que não reconhece a transcendência do apelo de revista. Nesse contexto, não reconhecida a transcendência da causa em relação à matéria impugnada, de fato são incabíveis os embargos interpostos, na forma do que dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º. III . Impõe-se, assim, negar provimento ao agravo, deixando de aplicar, todavia, a multa prevista no art. 793-C, caput, da CLT, em razão da manutenção da decisão de inadmissibilidade dos embargos por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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