Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.1595.7046.4860

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). Nos termos do CLT, art. 193, § 1º, o adicional de periculosidade deve ser pago sobre o salário base do empregado, «sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa". No mesmo sentido, encontra-se posta a Súmula 191/TST, I. Nesse contexto, em que a atuação do ente público deve se vincular ao comando legal, não pode ser considerada ilícita a alteração contratual que visa adequar a base de cálculo do adicional de periculosidade aos termos do CLT, art. 193, § 1º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF