Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Tóxicos. Posse de drogas para consumo pessoal. Absolvição sumária. Lei 11.343/2006, art. 28. CPP, art. 386, III.
«Trata-se de crime de perigo abstrato, o que significa dizer que a resposta penal é provocada pela mera prática da conduta que põe em perigo o bem jurídico tutelado, in casu, a saúde pública. Na hipótese, os elementos dos autos indicam que o apelado foi surpreendido na posse de drogas para uso próprio, havendo justa causa para a ação penal. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância, pois a quantidade apreendida era suficiente e bastante para o fim a que se destinava, a saber, o consumo. Apelo provido para reformar a decisão que absolveu sumariamente o recorrido, determinando o regular prosseguimento do feito.... ()
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