Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I. Caso em exame. Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por WELLINGTON CASTRO GALOCIO, com base no art. 168, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O agravante busca reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, julgamento pelo Órgão Colegiado para desconstituir a decisão condenatória por atipicidade da conduta. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a revisão criminal deve ser mantida, considerando a alegação de atipicidade da conduta. III. Razões de decidir. O Agravo Regimental preenche os requisitos de admissibilidade e é conhecido. No mérito, o indeferimento liminar da revisão criminal pelo relator é possível quando ausentes as condições da ação, conforme arts. 624, §2º, e 625, §3º, do CPP, e art. 168, §3º, do Regimento Interno do Tribunal. As questões já foram analisadas em instâncias anteriores, e não há fatos novos que justifiquem a revisão. IV. Dispositivo e tese. Agravo Regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Indeferimento liminar de revisão criminal é cabível na ausência de condições da ação. 2. Revisão criminal não se presta a reexame de provas já analisadas. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPP, arts. 621, 624, §2º, 625, §3º; 628; Regimento Interno do TJSP, art. 168, §3º... ()
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