Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ARREMATANTE. IMPUGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO. EXCLUSÃO DO VALOR ALUSIVO À MULTA E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VERBAS PREVISTAS NO CPC, art. 523, § 1º. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. AGRAVO PROVIDO. 1.
Alcançada a fase expropriatória, foi arrematado o imóvel e, uma vez reconhecida a existência de saldo em aberto, determinou o Juízo de primeiro grau o prosseguimento da execução em face do arrematante que, por sua vez, apresentou impugnação, alegando excesso de execução. 2. Agasalhada parcialmente essa tese, impõe-se reconhecer que houve o acolhimento parcial da impugnação. 3. Na fase de cumprimento de sentença cabe a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, em razão do seu processamento. Ao advogado da parte executada caberá essa verba na hipótese de vir a ser acolhida a impugnação, ainda que em parte. 4. A constatação de que houve acolhimento parcial da impugnação, em virtude do reconhecimento da ocorrência de excesso de execução, gera a incidência de honorários advocatícios em favor do advogado da parte impugnante (CPC/2015, art. 85, § 1º)... ()
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