Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.8934.9000.0100

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre a responsabilidade objetiva do Clube recreativo e da caracterização da relação de consumo (consumidor). CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«... A responsabilidade do 1º réu é objetiva dada a relação de consumo com seus sócios e convidados, sendo evidente que, de forma onerosa, o clube prestava serviços de recreação. Nesse aspecto, incide o disposto no CDC, art. 14 porque o serviço não apresentou a segurança que dele se esperava. A responsabilidade do clube é, pois, objetiva. Mas ainda que de relação de consumo não se tratasse, parece evidente a culpa do clube na ocorrência do evento, seja porque permitiu a entrada de menor com arma municiada, seja porque descuidou-se do dever de proteção e vigilância quanto à segurança dos frequentadores. Ainda que se admitisse ser inexigível o dever de revistar seus sócios na entrada, a mera utilização de detector de metais (que é pouco custosa e frequente em estabelecimentos desse gênero) teria impedido a ocorrência do acidente. A seu turno o nexo causal se mostra evidente, dês que o acidente não teria ocorrido se a arma não tivesse entrado no recinto do clube. ... (Des. Marco Antonio Ibrahim).... ()

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