Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Embargos à Execução - Execução de título extrajudicial - Notas Promissórias - Sentença de improcedência - Insurgência da embargante.CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade - Dilação probatória que, efetivamente, era desnecessária e impertinente - Documentos coligidos aos autos suficientes ao deslinde da causa - Cerceamento de defesa não verificado.
NOTA PROMISSÓRIA - Título de crédito que indica a existência de um crédito líquido, certo e exigível a partir do seu vencimento - Ausência de prova pela parte executada de pagamento do título, ônus que lhe competia, a teor do art. 373, II do CPC - Inexistência de nulidade das notas promissórias, regularmente emitidas e assinadas pelo representante da pessoa jurídica emitente à época, conforme instrumento de modificação societária juntado aos autos, sendo irrelevante que o arquivamento na JUCESP tenha se dado posteriormente. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS - Impossibilidade, no caso concreto - Venda e compra de cotas sociais de sociedade por cotas de responsabilidade limitada (padaria) - Exequente que é um dos sócios que alienou as cotas sociais - Preço pago mediante a emissão de notas promissórias emitidas pela pessoa jurídica (ora embargante e apelante) que teve suas cotas alienadas, já representada pelos novos sócios - Superveniência de nova alteração social com o ingresso dos sócios atuais - Pretensão de compensação com suposto crédito da embargante, pessoa jurídica que emitiu as notas promissórias, com terceiro (locador do imóvel em que funciona a padaria) - Impossibilidade - Alegado acordo com o locador que não contém a assinatura do exequente, ora embargado - Inexistência de dívidas líquidas e vencidas entre duas pessoas que são ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra - Ausentes os requisitos estabelecidos nos CCB, art. 368 e CCB, art. 369. Legitimidade da execução que não permite condenação do exequente, ora embargado, nas sanções do art. 940 do CC - Sentença de improcedência mantida, inclusive nos termos do art. 252 do RITJSP.Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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