Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.0230.0444.6798

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O Tribunal Regional consignou que a prova colhida nos autos evidencia que restaram preenchidos os requisitos ensejadores da indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, porquanto restou configurada a existência de dano e nexo causal entre as atividades exercidas pela autora e as lesões que a acometeram: «na análise das atividades exercidas na Reclamada, com base em documentos por ela confeccionados, identificamos exposição habitual a repetitividade de movimentos dos membros superiores e ao uso excessivo das suas articulações, riscos ergonômicos nocivos ao sistema osteomuscular que favorecem a instalação de doenças inflamatórias como a tendinite e a bursite, além de outros problemas de saúde; diante do significativo fator de risco ocupacional, do longo tempo de exposição a este, da presença dos fatores constitucional (acrômio curvo) e degenerativo, concluímos pela concausa (graduada como moderada); em relação tendinose e bursite em ambos os ombros, foi atestada a existência de nexo concausal com o exercício da atividade laboral, e, quanto à síndrome do túnel do carpo, moderada em punho direito e discreta em punho esquerdo e à neuropatia resultante da compressão do nervo mediano, foi atestado nexo causal e «a conduta culposa da empresa também está presente e consiste na omissão em adotar medidas que prevenissem as lesões em membros superiores da autora". 2. A partir do exposto no acórdão recorrido, somente após nova incursão nos elementos de prova produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide o óbice da Súmula 126/TST. 3. Em relação ao valor fixado, a reclamada requer a minoração do quantum, mas não traz os reais e específicos motivos pelos quais considera a indenização moral pecuniária desproporcional, limitando-se a alegar que o valor fixado pelo Tribunal Regional é desproporcional e desarrazoado quanto à perda de potencial e de habilidade física da reclamante. 4. Diante dos fracos e genéricos fundamentos trazidos pela reclamada, impossível reconhecer a ofensa direta e literal aos preceitos normativos invocados no recurso de revista. Agravo interno desprovido.

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