Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.3467.4126.2863

1 - TJSP Habeas Corpus. Furto Qualificado - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão. Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - Decisão bem fundamentada. Os réus estão presos ante a presença de razões de ordem pública, visto que os pacientes Andrea e Juan demonstram possuir personalidade voltada para a prática criminosa - Andrea ostenta dupla reincidência e Juan possui um processo, também por furto qualificado, suspenso nos termos do art. 366, CPP, a demonstrar que não pretende colaborar com a Justiça - A manutenção da prisão dos pacientes está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Aplicação de medida cautelar diversa da prisão - Inadequado - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela, sobretudo, pelo fato de que sequer o cumprimento de penas anteriores foi capaz de reeduca-los - Presença de requisitos previstos no CPP, art. 312 - Razões de ordem pública demandam sua manutenção no cárcere - Os réus são colombianos e chegaram há pouco tempo no Brasil e não comprovaram possuir residência fixa - Portanto, eventuais condições pessoais favoráveis dos corréus Cristian e Karolaine, como a primariedade, não lhes garantem de imediato o benefício da liberdade provisória, conforme entendimento jurisprudencial- PRISÃO DOMICILIAR - A decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada, apontando que Andrea e Karolaine afirmaram que deixavam seus filhos sob os cuidados de terceiros - Ainda, não se pode esquecer a responsabilidade e o dever de cuidado dos menores incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - A manutenção da prisão das pacientes está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada.

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