Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 129, §13º, E art. 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA Da Lei 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ANOTAÇÃO ANTERIOR POR LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA OUTRA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E DE DECLARAÇÃO GENÉRICA SUBSCRITA PELA OFENDIDA EM PROL DO PACIENTE. DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LEI 11.340/2006, art. 12-C, §2º. OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 129, §13º, e 147 do CP, nos termos da Lei 11.340/06, pois teria agredido fisicamente sua companheira com socos e chutes e ameaçado matá-la. Examinando as decisões que decretaram a prisão preventiva do paciente e a mantiveram, verifica-se que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, e do art. 12-C à Lei 11.340/06, atendendo aos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis a desaconselhar a libertação do paciente neste momento processual, a autorizar a conclusão de que não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado na estreita via do Habeas Corpus. ... ()
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