Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 125.1956.1522.7413

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Contrato de compra e venda de gado em leilão, com reserva de domínio - Decisão agravada que deferiu a penhora dos veículos dos herdeiros (do devedor falecido) - Insurgência recursal dos herdeiros, ora executados - Tese de ilegitimidade passiva suscitada pelos executados que se encontra preclusa, nos termos do CPC, art. 507 - Inclusão dos herdeiros no polo passivo e reconhecimento de legitimidade passiva ad causam, por meio de atos judiciais (anteriores à decisão agravada), que não foram objetos de recurso - Pretensão de suspensão dos atos expropriatórios, diante da existência de ação pauliana - Inadmissibilidade - Questão já apreciada por esta C. Câmara, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento 2187984-64.2021.8.26.0000 - Impossibilidade de reanálise, por estar a matéria preclusa - Alegação de que há bem imóvel passível de garantir a execução - Não acolhimento - Caso em que a execução não é recente, o débito é incontroverso, e os agravantes, embora se oponham à penhora de seus veículos, não indicam outra medida concreta, válida - e mais eficaz ao credor - que lhe seja menos gravosa - O postulado da menor onerosidade pressupõe a existência de meio executivo mais eficaz ao credor e menor oneroso ao devedor (art. 805, parágrafo único, do CPC) - Na hipótese, o imóvel indicado pelos agravantes não cumpre essa exigência, por estar gravado de indisponibilidade e ser objeto de ação pauliana, e, dessa maneira, não se pode impor ao credor o ônus de aceitá-lo - Ressalva-se que os herdeiros devem responder pela dívida, dentro das forças da herança, e na proporção da parte que lhes couber (CPC, art. 796 e art. 1997 do CC), conforme já consignado pelo Juízo a quo, pertencendo aos herdeiros o ônus de demonstrar eventual excesso (art. 1792 do CC) - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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