Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ausência de recolhimento previdenciário durante o período de faltas. Indenização por danos morais. Indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Não prospera o entendimento adotado na r. sentença recorrida de que o reclamante não recebeu o benefício de auxílio-doença somente pelo fato de a reclamada não ter efetivado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de ausências ao trabalho. Observa-se que em 2006 o Órgão Previdenciário não reconheceu o direito ao benefício, época em que o reclamante deveria ter retornado ao labor. Somente em abril de 2008, o quadro de saúde do reclamante o incapacitava para o trabalho. Se a reclamada incorreu em erro quedando-se inerte em face das ausências sucessivas e injustificadas do ex-empregado ao trabalho, limitando-se a lançar as faltas e efetuar o correspondente desconto salarial (fls. 83/88), o trabalhador também agiu culposamente em não retornar ao labor quando em 2006 o INSS não reconheceu qualquer incapacidade. Durante esse período de ausências o de cujus não recebeu o auxílio-doença e, portanto, o contrato de trabalho não estava suspenso. Estava sim, irregular. Indevida se faz a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária como se o ex-empregado estivesse licenciado.... ()
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